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Visto

Sample ImageCidadãos brasileiros não necessitam de visto para uma permanência de até 90 dias em cada 6 meses na Alemanha ou nos países membros do Acordo Schengen (Alemanha, França, Espanha, Portugal, Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Austria, Itália, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Noruega e Islândia).

1. Cidadãos da Comunidade Européia
Os cidadãos da Comunidade Européia pertencentes à Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Inglaterra, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Espanha, Suécia e os pertencentes aos novos membros da C. E. a partir de 2004: Estônia, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, República Eslovaca, Eslovênia, Chechênia, Hungria e Chipre, necessitam somente de seu Documento Nacional de Identidade.

2. Cidadãos de outros países
Os cidadãos de países que não pertencem à Comunidade Européia necessitam primordialmente apresentar uma permissão de estada ou visto. Para períodos não superiores a 3 meses por semestre não necessitam vistos os cidadãos de países que obtiveram este direito da C.E. e que são : Andorra, Argentina, Austrália, Bermudas, Bolívia, Brasil, Brunai, Bulgária, Chile, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Islândia, Israel, Japão, Canadá, Croácia, Liechtenstein, Macao, Malásia, México, Mônaco, Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Panamá, Paraguai, Romênia, San Marino, Cingapura, Coréia do Sul, Suíça, Uruguai, Estados Unidos e Venezuela.

Para cidadãos pertencentes ao resto dos países (China, Indonésia, Índia, etc.), é imprescindível a obtenção do visto mesmo que a permanência no país seja menor que 3 meses. Este visto deve ser obtido antes de a viagem ser formalizada. Consultar em: http://www.auswaertiges-amt.de/www/de/willkommen/einreisebestimmungen/liste_html.

Todos os cidadãos necessitarão de um visto para períodos acima de 3 meses, o qual deve ser solicitado antes de empreender a viagem no escritório oficial correspondente, já que é necessária a aprovação de um departamento para assuntos estrangeiros na Alemanha e que será aquela da cidade em que o estudante fixe sua residência. Os cidadãos pertencentes à União Européia e às antigas Repúblicas Russas, assim como os da Suíça, Austrália, Israel, Japão, Canadá, Nova Zelândia e dos Estados Unidos da América poderão fazer sua solicitação de visto depois de sua entrada na Alemanha.



3. Tramitação
A solicitação terá que ser realizada pessoalmente pelo solicitante no escritório de representação alemã (consulado, embaixada, outros) em seu país de residência, acompanhada de todos os demais documentos requeridos. Para evitar as conseqüências derivadas do não cumprimento dos prazos estipulados, recomendamos entrar em contato antecipado com o departamento correspondente para assuntos estrangeiros e solicitar informações de todas as modalidades de visto e das possíveis especificações particulares do lugar escolhido como ponto de residência na Alemanha. (www.auswaertiges-amt.de)



4. Prazos de Tramitação
Normalmente leva entre 2 e 10 dias úteis para se obter um visto por períodos curtos no país (como turista ou convidado). A tramitação de vistos de outras modalidades pode prolongar-se vários meses, por isto recomendamos que a solicitação do visto seja feita com bastante antecipação.



5. Visto para estudantes de idiomas
O visto para estudantes com o propósito de estudar o idioma alemão deve ser solicitado antes da viagem no respectivo departamento de estrangeiros.



Os cidadãos pertencentes à União Européia e às antigas Repúblicas Russas, assim como os da Suíça, Austrália, Israel, Japão, Canadá, Nova Zelândia e dos Estados Unidos da América poderão fazer sua solicitação de visto depois de sua entrada na Alemanha.



Os estudantes que desejarem participar de um curso de idiomas no Instituto Colón e necessitam solicitar um visto de estudante, devem inscrever-se no curso intensivo 5x5 (25 horas letivas por semana). No momento em que o Instituto Colón receba a inscrição e o pagamento, será enviada uma confirmação de inscrição necessária para a solicitação do visto. Este documento original deverá ser apresentado na respectiva embaixada ou consulado.



6. Visto de visitante
Este visto, segundo a convenção de Schengener, permite, em princípio, a residência no país sem exercer uma atividade remunerada durante um período de até 3 meses por semestre aos requerentes dos seguintes países: Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Suécia e Espanha. O requerente deverá comprovar seus recursos financeiros necessários para sua estada na Alemanha, durante a qual não terá direito a receber ajudas oficiais. Aqueles que não podem financiar-se por seus próprios meios, poderão requerer os gastos ocasionados, incluindo os tratamentos médicos, ao anfitrião com residência na Alemanha. A entrega deste documento de aceitação de responsabilidade se efetua normalmente na cidade de residência do anfitrião, de acordo com o parágrafo 82 ff. auslG.

 
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